Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expansão do eproc para as comarcas do interior: 3º Ciclo

A partir de 2 de março de 2026


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A partir de 2 de março de 2026, o eproc será expandido para todas as unidades judiciárias com competência cível lato sensu das comarcas, incluindo as varas da infância e da juventude, os juizados especiais e as turmas recursais.

3º Ciclo - 78 Comarcas - 2/3/2026

Entrância Especial - 1

2ª Entrância - 26

1ª Entrância - 51

Nova Lima
 



Alfenas
Araçuaí
Araxá (TR)
Carangola
Cássia
Cataguases (TR)
Coromandel Curvelo (TR)
Guaxupé
Itabirito
Itambacuri
Ituiutaba (TR)
João Pinheiro
Lavras (TR)
Mariana
Monte Carmelo
Nanuque
Ouro Preto
Paracatu (TR)
Passos (TR)
Patrocínio
Sacramento
São Sebastião do Paraíso
Três Corações
Visconde do Rio Branco

Aiuruoca
Alpinópolis
Areado
Baependi
Bom Sucesso
Bonfinópolis de Minas
Buenópolis
Cambuquira
Campanha
Canápolis
Capinópolis
Carlos Chagas
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Caxambu
Conceição do Rio Verde
Conquista
Corinto
Cruzília
Divino
Espera Feliz
Espinosa
Estrela do Sul
Guaranésia
Ibiraci
Itamogi
Itumirim
Jacuí
Lambari
Malacacheta
Minas Novas
Miradouro
Miraí
Monte Alegre de Minas
Monte Azul
Monte Belo
Monte Santo de Minas
Muzambinho
Nepomuceno
Nova Ponte Nova
Resende
Perdizes
Perdões
Porteirinha
Pratápolis
Rio Pardo de Minas
Santa Vitória
São João do Paraíso
Taiobeiras
Tombos
Turmalina

distribuição de petição inicial e o protocolo

A partir da implantação do sistema eproc nas unidades a distribuição de petição inicial e o protocolo de petições intermediárias e recursos incidentais relativos aos processos que nele tramitam deverão ser realizados exclusivamente por meio do eproc. 

Os incidentes processuais em apartado e as ações conexas dos processos que estejam tramitando no sistema PJe também serão distribuídos no sistema eproc.

Já os processos que estiverem em tramitação no PJe na data de implantação do sistema eproc permanecerão naquele sistema até que seja autorizada a migração.

juizados especiais

Os processos em tramitação no sistema PJe, nas unidades jurisdicionais dos juizados especiais das comarcas mencionadas, serão remetidos, em grau de recurso, às suas respectivas turmas recursais por esse sistema, até que seja autorizada a migração de processos e implantado o sistema eproc nas referidas turmas. Esses processos tramitarão no sistema PJe da turma recursal.

Caso o processo esteja tramitando no sistema eproc, em unidade jurisdicional do juizado especial, e deva ser remetido à turma recursal em que o referido sistema ainda não tenha sido implantado, a remessa deverá ser realizada por malote digital, até a efetiva implantação do sistema. Nesse caso, o recurso será inserido no sistema PJe da turma recursal e, depois do julgamento, as peças produzidas serão devolvidas por malote digital para a unidade jurisdicional de origem.

agravo de instrumento e as ações originárias cíveis das turmas recursais

O agravo de instrumento e as ações originárias cíveis das turmas recursais abrangidas neste ciclo de expansão do sistema eproc deverão ser interpostas:

I- no sistema eproc, quando relacionadas a processos em tramitação nesse sistema;

II- no sistema PJe, quando relacionadas a processo em tramitação nesse sistema.

Caso o processo de origem esteja tramitando no sistema eproc em unidade jurisdicional de juizado especial cuja turma recursal ainda não tenha implantado esse sistema, o agravo de instrumento e as ações originárias referentes ao processo deverão ser interpostos no PJe da turma recursal. Nesse caso, caberá à turma recursal devolver o resultado do julgamento ao juízo de origem por meio de malote digital.

Núcleos de Justiça 4.0

Os processos em tramitação no sistema eproc que devam ser remetidos aos Núcleos de Justiça 4.0 serão encaminhados por meio do próprio eproc.

Até que seja autorizada a migração na unidade de origem, os processos em tramitação no sistema PJe continuarão sendo encaminhados aos Núcleos de Justiça 4.0 por meio do PJe.

carta precatória entre unidades judiciárias do TJMG

A tramitação de carta precatória entre unidades judiciárias do TJMG observará as seguintes regras:

I - quando o processo originário tramitar no PJe, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio desse sistema, ainda que o eproc tenha sido implantado nos juízos deprecante e deprecado;

II - quando o processo originário tramitar no eproc e o referido sistema já tenha sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do eproc;

III - quando o processo originário tramitar no eproc e o referido sistema não tenha sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do PJe.

Segundo Grau

Tramitarão no sistema eproc do Segundo Grau:

I - os recursos interpostos nas ações iniciadas no sistema eproc das unidades judiciárias mencionadas, salvo os casos de juizado especial;

II - as ações originárias que versarem sobre matéria de competência das unidades judiciárias mencionadas, desde que estejam relacionadas a processos que tramitam ou tramitaram no sistema eproc no Primeiro Grau de Jurisdição, salvo os casos de juizado especial;

III - as ações originárias de competência cível lato sensu do Tribunal que não tenham processos relacionados no Primeiro Grau de Jurisdição.

Os conflitos de competência, os recursos e demais medidas judiciais relacionados a decisões proferidas em processos que tramitam no PJe das unidades mencionadas, salvo os casos de juizado especial, deverão ser interpostos no Sistema Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe - no Segundo Grau de Jurisdição.

responsabilidade do postulante

É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema correto, devendo ser observada a data de implantação do sistema eproc.

Em caso de distribuição equivocada, no sistema PJe, de ação ou recurso que deveria ter sido distribuído no sistema eproc, a distribuição do feito deverá ser cancelada e a parte, intimada para ciência e eventual redistribuição no eproc. Se for o caso, deverá ser realizado novo recolhimento das custas iniciais no momento da distribuição correta do feito no sistema eproc, cabendo ao interessado solicitar a restituição dos valores recolhidos no processo ajuizado equivocadamente no sistema PJe, observado o procedimento previsto na Portaria Conjunta da Presidência nº 984, de 19 de maio de 2020.

capacitação e suspensão de prazos

No período de 23 a 27 de fevereiro de 2026, ficam suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público nas unidades judiciárias mencionadas , para que os usuários internos e externos possam se dedicar à capacitação relativa à implantação do sistema eproc. Porém, ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes, bem como as audiências e as sessões de julgamento designadas.

A capacitação dos usuários das unidades judiciárias será realizada na modalidade de ensino a distância, por meio do Portal Nacional do Conhecimento eproc.

O acesso ao Portal Nacional do Conhecimento eproc será disponibilizado com 3 semanas de antecedência da data prevista para a implantação, de modo a assegurar tempo hábil para a realização da capacitação.

No dia 23 de fevereiro de 2026, será realizada aula on-line ao vivo, das 10h às 12h, destinada aos integrantes dos gabinetes, e, das 14h às 17h, aos integrantes das secretarias de todas as unidades judiciárias mencionadas. 

Acesse a Portaria Conjunta 1.770/PR/2026.

Conheça a página do eproc!

SUPORTE GERAL
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2ª INSTÂNCIA
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