A exigência de cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB/MG, para acesso a todas as edificações do Poder Judiciário, foi suspensa pelo prazo de 30 dias.
Durante esse prazo, os advogados apresentarão a carteira funcional da OAB/MG e passarão pelas medidas de controle de acesso aos edifícios.
O advogado que não se identificar por meio da carteira funcional estará sujeito ao cadastramento previsto na Portaria Conjunta nº 788/PR/2018.
Decorridos os 30 dias de suspensão, o cadastramento de advogados será reestabelecido.
Portaria Conjunta 830 foi disponibilizada no DJe, edição 12/4/2019.
*