Para admissão no estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior, na secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do TJMG, passa a ser exigido, para elaboração do termo de compromisso, pela COEST, atestado de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente do estado emissor da carteira de identidade civil do estudante.
A Portaria Conjunta nº 1.605/PR/2024, que acrescentou dispositivo à Portaria Conjunta da Presidência nº 297/2013, foi disponibilizada no DJe de 22/10/2024.
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