Nas comarcas do estado de Minas Gerais está autorizada a concessão de estágio a estudante matriculado em instituição de ensino superior, modalidade pós-graduação em Psicologia ou em Serviço Social.
Terão direito à vaga de estágio as comarcas que tenham lotados servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário de analista judiciário, especialidades psicólogo ou assistente social, que irão realizar a supervisão.
O número de vagas de estágio corresponderá ao número de analistas judiciários das especialidades psicólogo ou assistente social lotados na comarca.
O estudante exercerá as atividades de estágio preferencialmente no âmbito da competência do juízo da infância e da juventude, sem prejuízo de também atuar perante os demais juízos da comarca nos quais atuem analistas judiciários das especialidades psicólogo ou assistente social.
A seleção pública de candidatos ao estágio será realizada pelo diretor do foro da comarca, que contará com o apoio do juízo com competência de infância e juventude.
Os documentos necessários para a admissão deverão ser encaminhados à Coordenação de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários - COEST, via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Concluída a admissão dos estudantes, será aberta a possibilidade de cooperação com as comarcas vizinhas da mesma microrregião, desde que haja concordância entre os juízos e os servidores envolvidos.
A Portaria Conjunta nº 1.199/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 14/5/2021.
*