O Sistema de Guias apresentou uma falha na reimpressão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) vencida, referente a custas finais.
Nos casos em que o usuário tenha emitido uma nova guia, para substituir uma guia vencida, e não tenha conseguido efetuar o pagamento, ou que tenha pagado, mas o sistema não considerou a guia paga, mesmo possuindo o comprovante, a parte ou o advogado deverá proceder da seguinte forma:
- Peticionar informando ao juiz de direito o ocorrido e requerer a devolução do prazo, para que o pagamento das custas finais seja regularizado, e apresentar a guia e o comprovante de pagamento, nos casos em que houve o estorno do pagamento e o pagamento em dinheiro, ou apenas a guia, quando não foi possível efetuar o pagamento.
- Comparecer à Contadoria Judicial da comarca, nos casos em que o prazo processual ainda esteja em curso, com a devida comprovação do prazo processual, a fim de que o contador judicial proceda à exclusão do cálculo anterior.
Nos casos em que houve pagamento da guia, em dinheiro, a parte/advogado deverá solicitar a devolução do dinheiro à instituição bancária onde efetuou o pagamento, munido do comprovante fornecido pelo contador judicial, no qual constará a informação de que não há dados de pagamento para aquela GRCTJ.
A falha ocorreu porque a guia estava sendo emitida pelo Sistema com o mesmo número da guia anterior já vencida, o que a identificava com o status “baixada” no Sistema da Caixa Econômica Federal.
O Aviso 13/CGJ/2018, sobre a ocorrência do erro, foi disponibilizada na edição do DJe de 06/02/2018.
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