A partir de 11 de agosto de 2025, ocorrerá a implementação da Resolução 591/2024 CNJ, no âmbito da Segunda Instância do TJMG.
Os processos incluídos em sessões virtuais no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc - cujo evento constar “Sessão Virtual 591”, serão julgados de forma assíncrona, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024.
Qualquer das partes ou representante do Ministério Público poderá apresentar pedido de destaque até 48 horas antes do início da sessão, sendo os autos encaminhados para julgamento presencial, com publicação de nova pauta, independentemente de deferimento pelo relator, assegurada a possibilidade de sustentação oral quando cabível.
As ações de competência originária em que forem proferidas decisões monocráticas concedendo tutelas provisórias, tanto cautelares quanto antecipadas, serão submetidas a referendo do órgão colegiado, sendo os respectivos processos incluídos na primeira sessão de julgamento possível.