Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

eproc: expansão da migração dos precatórios

Migração dos precatórios atualmente em tramitação no SEI para eproc


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Os precatórios atualmente em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI serão migrados para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – eproc. 

A migração para o sistema eproc 2G será progressivamente expandida a todos os precatórios em tramitação, para além daqueles previstos no projeto-piloto.

Enquanto os juízos da execução dos precatórios não tiverem acesso ao sistema eproc, as comunicações e documentos relativos a precatórios já migrados deverão ser encaminhados via SEI, exclusivamente à unidade ASPREC, por meio de novo processo devidamente relacionado ao processo SEI de origem do respectivo precatório.

Os autos migrados permanecerão acessíveis no SEI, apenas para fins de consulta e visualização do histórico processual, conforme o item 8 do Aviso 01/2025 – ASPREC.

A expedição de novos precatórios seguirá sendo realizada exclusivamente no sistema SEI, devendo ser enviado para a unidade ASPREC - Ofício Precatório, até que sejam regulamentadas por norma específica as rotinas e critérios técnicos para emissão diretamente no eproc 2G, via sistema OPE - Ofício Precatório Eletrônico.

ATENÇÃO! no sistema eproc, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN apenas as intimações realizadas após a migração do precatório. 

O número processual atribuído ao precatório no sistema eproc constará nos autos do processo no SEI, estará disponível para consulta pública do andamento do precatório no portal do TJMG, e será publicado exclusivamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do TJMG.

O não cadastramento no sistema eproc poderá inviabilizar o exercício regular de atos processuais, inclusive o recebimento de intimações e a prática de peticionamentos.

As orientações para o autocadastramento estão disponíveis na página do eproc, na opção "Manuais e Tutoriais", no arquivo Manual dos Advogados.