Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

eproc: crição do perfil "Unidade Externa"

Serviços notariais e de registros de Minas Gerais


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O perfil Unidade Externa será disponibilizado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – eproc, para uso dos serviços notariais e de registro do estado.

O cadastro das serventias será realizado de forma gradual, conforme o cronograma oficial de expansão do eproc.

Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais

Os ofícios de registro civil das pessoas naturais realizarão a distribuição diretamente no eproc, especialmente dos procedimentos referentes às classes processuais de:

  • dúvida (100);

  • averiguação de paternidade (123);

  • retificação ou suprimento ou restauração de Registro Civil (1682).

Ofícios de Registro de Imóveis

Os ofícios de registro de imóveis realizarão a distribuição diretamente no eproc, especialmente do procedimento referente à classe processual de: 

  • dúvida (100).

Protesto Extrajudicial de Decisão Judicial

Quanto ao protesto extrajudicial de decisão judicial via eproc, nas hipóteses de decisão transitada em julgado, não cumprida voluntariamente pelo devedor, no prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, a intimação às serventias extrajudiciais deverá ser realizada por meio da ação "Requisição Un. Externa", desde que o processo seja público e não esteja em segredo de justiça.

Nos casos de processos em segredo de justiça, devem ser observadas as seguintes orientações:

a) Criar, no eproc, uma minuta de ofício, que será automaticamente anexada a um e-mail e enviada ao destinatário, com instruções para que este responda diretamente pelo sistema.

b) Caso seja necessário o envio de documentos adicionais, incluir no ofício as chaves de acesso dos documentos necessários para o cumprimento da diligência, geradas especificamente para permitir a visualização de arquivos determinados do processo.

Emolumentos

Os oficiais de registro têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados, ainda que provenientes de títulos judiciais, que estão sujeitos à qualificação registral e ao procedimento de dúvida, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica.

Acesso aos autos eletrônicos em segredo de justiça

O acesso aos autos eletrônicos em segredo de justiça, para fins de cumprimento de mandados de averbação, esclarecimento de dúvidas, conferência de dados, complementação de dados faltantes ou correção de informações, deverá ser solicitado mediante peticionamento diretamente nos autos eletrônicos, com a devida fundamentação, para posterior apreciação pelo magistrado competente.

Leia mais:
  • Competirá à Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico" da Primeira Instância - COAPE - o cadastro das serventias extrajudiciais no Sistema eproc.
  • Competirá à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF - a orientação dos novos responsáveis pelos serviços notariais e de registro sobre o procedimento a ser adotado, ficando a COAPE responsável pelo acesso ao Sistema eproc.
  • O suporte técnico do sistema poderá ser acionado mediante abertura de chamado na Ferramenta HP, por meio do endereço https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do.

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