Os procedimentos para a emissão da Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios - CPHA, por meio do Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos - RUPE, relativo à atuação de advogado dativo nomeado pelo juízo e não pertencente aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, inclusive de advogado nomeado como defensor “ad hoc” ou curador especial, na Justiça de Primeira Instância, foram regulados pela Portaria Conjunta nº 36/PR-TJMG/2022.
As secretarias das unidades judiciárias deverão emitir a CPHA, com numeração única para cada nomeação e exclusivamente por meio do RUPE, seguindo um modelo único, geral e padronizado, observando a correta inclusão de todos os dados do processo e do advogado, necessários ao acompanhamento e à quitação da CPHA.
As secretarias deverão observar a liquidez e exatidão do valor do ato para o qual o advogado foi nomeado, de acordo com os valores máximos previstos em tabela vigente, obedecidos os critérios de especialidade e natureza do serviço realizado, de modo a minimizar eventuais erros quanto a valores a serem pagos pelo Estado.
O sistema impedirá a emissão da CPHA em duplicidade. O procedimento para a solicitação de não pagamento ou correção de dados da CPHA emitida com irregularidade deverá observar o disposto na Portaria Conjunta nº 36/PR-TJMG/2022.
O TJMG disponibilizará a CPHA eletronicamente para a Advocacia-Geral do Estado - AGE, por meio de integração de sistemas, com atestado de integridade dos dados, mediante certificação digital, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da legislação vigente.
A AGE fará o pagamento de cada CPHA emitida. Havendo inconsistência nos dados da CPHA, a AGE não efetuará o pagamento do valor informado e comunicará o fato ao advogado titular da certidão e ao TJMG.
A Portaria Conjunta nº 36/PR-TJMG/2022 foi disponibilizada no DJe de 1º/9/2022.
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