Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Embarque de passageiro armado, despacho de armas de fogo e transporte de passageiros custodiados

Divulgados pelo CNJ procedimentos para embarque de passageiro armado, despacho de armas de fogo e transporte de passageiros custodiados


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O CNJ divulgou, para conhecimento de juízes de Direito, servidores, procuradores, advogados, defensores públicos e demais interessados, o Oficio nº. 45/2018/GAB-ANAC, expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil, que regulou o procedimento para embarque de passageiro armado, de despacho de armas de fogo e de transporte de passageiros custodiados (Resolução ANAC n. 461/2018).

O objetivo desta Resolução é atender à necessidade de atualização das regulamentações editadas e aprovadas pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC).

Para a criação do regulamento, a ANAC contou com a participação da população, por meio de audiência pública e de reuniões com entidades de classe, para melhor conhecer suas realidades operacionais, na interface com o transporte aéreo.

A resolução entra em vigor, 180 dias após sua publicação, ou seja, em 28 de julho de 2018, período esse dedicado a medidas de adaptação à norma, ações de comunicação e orientação às pessoas e entidades afetas.

Acesse a Resolução nº 461/2018 e o Ofício do do CNJ disponibilizados no DJe de 30/04/2018.

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