A comarca de Elói Mendes suspendeu os comparecimentos mensais em juízo das pessoas em liberdade provisória, ou em suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 dias.
Os comparecimentos mensais em juízo das pessoas em gozo de regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direito, suspensão condicional da pena e livramento condicional também foi suspenso pelo prazo de 90 dias.
As audiências de custódia foram suspensa pelo mesmo prazo. A análise das prisões em flagrante se dará sobre o conteúdo escrito existente nos autos, incluindo, se possível, arquivo fotográfico do rosto e corpo inteiro do custodiado.
As referidas suspensões estão regulamentadas pela Portaria 05/2020, que também determina outras providências.
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