O Judiciário possui critérios de temporalidade, para eliminar processos que foram definitivamente arquivados. Antes da eliminação, é divulgada a listagem dos documentos a serem eliminados, e aberto um prazo para que as partes interessadas possam resgatá-los. Saiba mais da gestão de documentos do TJMG.
Na edição do DJe de 31/1/2022, foi divulgado o Edital de Eliminação 01/2022, com a listagem de autos de processos findos de habeas corpus que tramitaram perante às 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Criminais do TJMG. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes da listagem de eliminação.
Partes interessadas em guardá-los podem manifestar-se, em até 45 dias corridos, a partir da data de publicação no DJe.
Acesse a Listagem de Eliminação - Edital 01/2022 .
*