O Judiciário possui critérios de temporalidade, para eliminar documentos ou procedimentos administrativos definitivamente arquivados. Antes da eliminação, é divulgada a listagem para conhecimento de interessados que queiram resgatá-los.
Na edição do DJe de 28/01/2020, a Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD) eliminará os documentos administrativos divulgados pelo Edital 01/2020.
Partes interessadas em guardá-los podem manifestar-se em até 45 dias.
Veja a relação dos autos, na Listagem de Eliminação, e as regras para eliminação, no Edital 1/2020.
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