Os Agravos de Instrumentos podem ser eliminados independentemente do processo principal, imediatamente após o traslado das peças originais não existentes nele e sem necessidade de publicação de edital de eliminação, conforme Portaria Conjunta 523/PR/2016.
Foi necessária a alteração dos procedimentos de eliminação dos Agravos de Instrumentos devido a Recomendação nº 46/2013, que alterou a Recomendação nº 37/2011 ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso dos autos do Agravo de Instrumento que serão eliminados, a Secretaria do Juízo prolator da decisão agravada deverá apenas certificar a juntada aos autos de documentos, não sendo mais necessária a publicação do ato. Tais documentos são aqueles gerados no processamento do recurso, incluídos acórdão, decisão monocrática, guias de recolhimento de custas e outras despesas, além da certidão de trânsito em julgado.
A Portaria Conjunta 523/PR/2016, que altera a Portaria Conjunta 343/2014, foi disponibilizada na edição do DJe de 27/06/2016.