Em 70 comarcas do estado, as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha passam a ser diretamente distribuídas da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ao Judiciário, pela integração dos sistemas PCnet (PCMG) e PJe (TJMG).
Essa integração potencializa a celeridade, instrumentalidade e a economicidade do processo.
No caso de indisponibilidade de um dos sistemas ou na falta de comunicação dos dados entre eles, por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, as medidas protetivas de urgência criminal originárias da PCMG serão encaminhadas ao distribuidor de feitos da comarca para a inclusão no Sistema PJe.
O correto cadastramento do feito e a inclusão dos respectivos documentos devidamente assinados são de responsabilidade da PCMG, seja de forma eletrônica, seja mecânica ou digitalizada.
Fica vedada a intimação eletrônica da PCMG, via Sistema PJe, para eventual diligência, independentemente de o órgão estar cadastrado no "módulo procuradoria", até que haja autorização, por parte da Corregedoria-Geral de Justiça.
Veja a lista das comarcas no Aviso 25/CGJ/2022, disponibilizado na edição do DJe de 5/5/2022.
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