As medidas protetivas de urgência criminal (Lei Maria da Penha), originárias da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, serão agora distribuídas pela própria instituição, por meio da integração dos Sistemas PCNET (PCMG) e PJe (TJMG), em todas as comarcas do estado.
No caso de eventual indisponibilidade dos sistemas PCNET (PCMG) e PJe (TJMG) ou na falta de comunicação dos dados entre eles por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, o que poderá ser atestado por qualquer documento hábil, as medidas protetivas de urgência criminal (Lei Maria da Penha) originárias da PCMG serão encaminhadas ao distribuidor de feitos da comarca para inclusão no Sistema PJe
O correto cadastramento do feito e a inclusão dos respectivos documentos devidamente assinados serão de responsabilidade da PCMG, seja de forma eletrônica, mecânica ou digitalizada
Fica vedada a intimação eletrônica da PCMG, via Sistema PJe, para eventual diligência, independentemente de o órgão estar cadastrado no "módulo procuradoria", até que haja autorização, por parte da CGJ, para tal.
Deverão ser observadas todas as disposições normativas afetas ao processo eletrônico, especialmente aquelas constantes no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, nº 355, de 18 de abril de 2018.
O Aviso nº 33/CGJ/2022 foi disponibilizado no DJe de 6/7/2022.
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