A Corregedoria-Geral de Justiça disponibiliza o quarto Informativo do Núcleo de Custas.
O Informativo dispõe que é devido o recolhimento prévio pelo ato de desarquivamento de autos físicos e eletrônicos, no âmbito dos juizados especiais cíveis, criminais e da Fazenda Pública, a ser cobrado com base no valor estabelecido no item 1.4 da Tabela G do Anexo da Lei nº 14.939/2003, c/c o disposto na alínea “f”, § 1º do art. 69 do Provimento Conjunto nº 75/2018, ressalvados os casos em que for deferido o benefício da gratuidade de justiça para a prática do ato ou quando o feito estiver arquivado por uma das hipóteses previstas no Provimento da Corregedoria nº 301/2015.
Acesse o Informativo do Núcleo de Custas da Corregedoria-Geral de Justiça – nº 4/2022.
*