A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 47 de 19 de junho de 2015 que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis, tendo em vista a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.
Nos termos do provimento, o sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende:
I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral;
Nos termos do provimento, o sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende:
I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral;
II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico;
III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e
IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos.
A Corregedoria Geral de Justiça publicou o aviso 42/2015 para comunicar aos juízes de direito, aos servidores, aos notários, aos registradores e a quem mais possa interessar, sobre a necessidade de cumprimento do referido Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47.
De acordo com o Aviso 42, cabe aos juízes de direito diretores de foro fiscalizar o cumprimento do Provimento da CNJ nº 47, de 2015, no âmbito de suas comarcas.
O Aviso 42/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 14/07/2015.