O dia 1º de novembro foi estabelecido como data de comemoração do Dia do Funcionário Público, no Judiciário mineiro, em 2023.
O expediente forense será suspenso, na capital e nas comarcas do interior, no dia 1º de novembro, Dia do Funcionário Público; no dia 2 de novembro, Finados, e 3 de novembro, como suspensão do expediente forense, sendo realizado o regime de plantão. Os prazos que vencerem nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
A comemoração da data foi fixada pela Portaria Conjunta 1.434/PR/2023, disponibilizada na edição do DJe de 26/1/2023.
PLANTÃO
Acompanhe as escalas de plantão para atendimento das demandas de natureza urgente, no Portal TJMG.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Feriados Locais.
Acesse também a página de escala de plantão forense.
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Os serviços notariais e de registro somente não funcionarão no dia 2 de novembro, Finados, segundo o artigo 70, II, do Provimento 93/2020.
ATOS NORMATIVOS
- Lei Federal 662/49 - Declara os feridados Nacionais.
- Resolução 458/2004 - Disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
- Provimento Conjunto 93/2020 - Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.
- Portaria Conjunta 1.434/PR/2023 - Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona.
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