Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Determinação de suspensão nacional dos processos

Tema 1455 - STF


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O Ministro Dias Toffoli, em decisão publicada no Leading Case ARE 1593784, em 4/5/2026, determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos", que tramitem no território nacional e versem sobre a mesma questão tratada no Tema nº 1.455 - STF, que discute:

“se é possível a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.”

Ressaltou que a medida “impedirá que se multipliquem decisões que, ao cabo, não se harmonizem com o que a Corte decidirá no julgamento do tema". Acrescentou que "a suspensão em tela tende a evitar a insegurança jurídica e o acréscimo desnecessário de ônus às partes e ao Poder Judiciário”, uma vez que das "informações extraídas dos autos sinalizam a existência de relevantes divergências entre tribunais em torno do assunto."

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