Os recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias serão destinados ao financiamento de atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde que atendam às áreas vitais e de relevante cunho social, a critério da unidade gestora e por meio de projetos apresentados por entidade pública ou privada com finalidade social, previamente cadastradas, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:
I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II - atuem diretamente na execução penal, na prevenção da criminalidade e na assistência à ressocialização de apenados e às vítimas de crimes, incluídos os conselhos das comunidades;
III - prestem serviços de maior relevância social;
IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
O Provimento Conjunto n º 131/2024 foi disponibilizado no DJe de 18/1/2024.
*