Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desinstalação do Ofício do 3° Registro Civil das Pessoas Naturais de Uberaba

Vaga vinculada a esse Ofício deixa de existir


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Fica desinstalado o Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba, que se encontra vago.

Em decorrência disso, deixa de existir e de ser computada a vaga de delegação de serviço vinculada ao Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba.

Efetivada a desinstalação:

I - ficam as atribuições registrais do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba anexadas, de forma definitiva, ao Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba;
II - fica definitivamente transferido o acervo registral do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba ao Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba;
III - a circunscrição geográfica do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Uberaba passa a corresponder à ZONA A descrita no Provimento do Conselho da Magistratura nº 25/1971, observada a extensão urbana e rural do Município de Uberaba/MG;
IV - a circunscrição geográfica do 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Uberaba passa a corresponder à ZONA B descrita no Provimento do Conselho da Magistratura nº 25/1971, observada a extensão urbana e rural do Município de Uberaba/MG.

Resolução nº 1.037/2023 foi disponibilizada na edição do DJe de 18/5/2023.

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