Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Designação de juízes leigos

Comarcas: Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Poços de Caldas, Uberaba e Coronel Fabriciano


- Atualizado em Número de Visualizações:

Foram designados juízes leigos para as seguintes unidades judiciárias:

- 42º Juiz de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte

- 1º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Ribeirão das Neves

- 2º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Poços de Caldas

- 4º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberaba

- 1º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Coronel Fabriciano

Os juízes leigos designados têm o prazo de 5 dias úteis para apresentar-se à respectiva unidade jurisdicional e subscrever o termo de compromisso, conforme o respectivo ato de designação.

As designações foram regulamentadas pelas Portarias 5.398/PR/2021, 5.399/PR/2021 e 5.401/PR/2021, disponibilizadas na edição do DJe de 10/11/2021.

*

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.