Foram designados juízes leigos para as seguintes unidades judiciárias:
- 42º Juiz de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte
- 1º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Ribeirão das Neves
- 2º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Poços de Caldas
- 4º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberaba
- 1º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Coronel Fabriciano
Os juízes leigos designados têm o prazo de 5 dias úteis para apresentar-se à respectiva unidade jurisdicional e subscrever o termo de compromisso, conforme o respectivo ato de designação.
As designações foram regulamentadas pelas Portarias 5.398/PR/2021, 5.399/PR/2021 e 5.401/PR/2021, disponibilizadas na edição do DJe de 10/11/2021.
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