Em 16/5/2025, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do IRDR nº 1.0000.23.207368-4/001, paradigma do Tema 98 IRDR - TJMG, designou audiência pública, a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14h, no Plenário do Edifício-Sede, Av. Afonso Pena, nº 4.001, em Belo Horizonte, com intuito de ouvir as entidades e órgãos interessados acerca da discussão dos “Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado.”
Dessa forma, com a finalidade de permitir uma análise mais profunda dos diversos fundamentos relevantes para a consolidação de uma tese jurídica sobre o tema do presente incidente, as partes interessadas devem se inscrever até 5 dias antes do ato, mediante envio de correspondência eletrônica ao endereço segundocafes@tjmg.jus.br, para proferirem sustentação oral durante a realização da audiência pública.
O relator consignou, ainda, que os interessados poderão entregar memoriais escritos, os quais serão juntados aos autos.
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