Depoimento especial consiste em método específico para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a participação de entrevistador forense, realizado em sala própria, em ambiente separado da sala de audiência ou em outro espaço da estrutura predial do fórum, e transmitido em tempo real ao local da audiência, mediante a utilização de equipamentos eletrônicos que possibilitem a gravação do áudio e da imagem em sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Os depoimentos são colhidos por profissional ou equipe multidisciplinar do quadro efetivo do TJMG das especialidades de Psicólogo e Assistente Social.
Os procedimentos adotados para oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência para instrução processual foram regulamentados pela Portaria Conjunta nº 823/PR/2019, disponibilizada no DJe de 20/03/2019.