O Código de Normas da Corregedoria, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do estado de Minas Gerais, sofreu alterações no que diz respeito à publicação de edital.
A publicação de edital será certificada no processo pela secretaria da unidade judiciária.
Nos processos cíveis, a publicação de edital em jornal local de ampla circulação, caso determinada pelo juiz de direito, será providenciada pela parte, que comprovará nos autos a sua realização.
O Provimento Nº 419/2024, que altera o Provimento nº 355/2018, foi disponibilizado no DJe de 6/8/2024.
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