O Superior Tribunal de Justiça, em 30/3/2023, cadastrou o Recurso Especial nº 2.058.565/MG, como Recurso Especial Representativo de Controvérsia e criou a Controvérsia nº 411 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91.”
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