O Superior Tribunal de Justiça, em 4/7/2023, cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.010.186/RS, 2.055.362/MG, 2.062.939/MG, 2.046.269/PR, 2.050.597/RO e 2.053.171/SP, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia nº 532 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da extinção da execução fiscal pela prescrição intercorrente, ainda que tenha havido o reconhecimento do pedido ou que o ente público não tenha oferecido resistência, considerando-se a incidência do princípio da causalidade.”
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