Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Controvérsia Pendente no STJ

493 - STJ


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O Superior Tribunal de Justiça, em 15/2/2023, cadastrou o REsp nº 1.945.669/MG e criou a Controvérsia 493 -STJ, descrita no seguintes termos:

“Teses jurídicas firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1.0105.16.000562-2/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: 'os Juizados Especiais não são competentes para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, tendo em vista a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial para se apurar essa questão, ressalvada a utilização de prova emprestada de cunho técnico produzida em outro processo acerca da qualidade da água, submetida ao contraditório, sem que exista oposição aos seus termos, ou a renúncia / desistência com aquiescência da parte contrária relativamente as pretensões suso mencionadas, hipótese em que os processos deverão continuar a fluir quanto os demais pedidos, caso existam'.”

Inicialmente, o Recurso Especial nº 1.0105.16.000562-2/010, interposto em face do acórdão de mérito proferido no Tema 19 IRDR – TJMG, foi inadmitido na origem e desafiou Agravo em Recurso Especial. Referido recurso foi autuado no STJ como AREsp 1516741/MG e acolhido em 8/10/2020, determinando a sua autuação como recurso especial "para melhor exame da controvérsia". Desse modo, foi reautuado como REsp 1.945.669/MG e cadastrado na Controvérsia 493 -STJ, para que o Superior Tribunal de Justiça delibere a possibilidade de afetação da matéria ao rito qualificado do recursos especiais repetitivos.

Em virtude da criação da Controvérsia nº 493 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no Tema 19 IRDR - TJMG.

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