O Provimento 299/2015 altera o art. 852 do Provimento nº 260/2013 e determina a observância da Lei nº 9.514/1997, para celebração dos atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos, por escritura pública ou instrumento particular.
O art. 852 do Provimento nº 260/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 852. Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514/1997.”
O Provimento 299/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 27/05/2015 e entra em vigor na data de sua publicação.