Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Confira as regras para autorização de viagem

Com crianças e adolescentes


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A autorização para viagem de brasileiros de até 16 anos, acompanhados de pais ou responsáveis ou não, no Brasil ou no exterior, deve ser comunicada ao Sistema de Justiça, em um dos variados canais disponibilizados pelo Judiciário para esse fim.

No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

 

COMO PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO

Os pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes podem realizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (Portal e-Notariado). Os genitores, tutores ou guardiões poderão optar por emitir a AEV exclusivamente via Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado (Provimento nº 383/2020).

Para viajar tranquilo, os pais ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes também podem se informar nas varas de infância e juventude do seu estado de origem, nos postos dos juizados especiais, nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, postos e repartições consulares, pelo Portal do e-Notariado e pelos portais dos tribunais de justiça do local em que residem.

 

OUTRAS AUTORIZAÇÕES

Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis, com a antecedência necessária, seguindo-se as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:

Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.

Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório. Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.

Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.

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