Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Concurso 1ª Instância - Edital 01/2017: autodeclaração dos candidatos negros

Diretrizes para análise da veracidade da autodeclaração após nomeação


Publicado em 11 de Janeiro - 2019Número de Visualizações:

O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas aos negros no Concurso da 1ª Instância - Edital 01/2017, após a nomeação, será convocado para apuração da veracidade da autodeclaração de ser negro ou pardo.

O candidato irá participar da entrevista com a Comissão de Avaliação e apresentar documento de identidade original e cópia, cópia da certidão de nascimento e uma foto tamanho 3x4.

Para a apuração, a comissão observará a autodeclaração firmada pelo candidato no ato da inscrição e suas características fenotípicas. A deliberação será publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em até dois dias úteis após a entrevista.

Caso a maioria dos membros da comissão constate que o candidato não é negro ou pardo, sua nomeação poderá ser anulada. É assegurado ao candidato o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O candidato tem até 10 dias após a publicação da decisão para recorrer.

As diretrizes para análise da vercidade da autodeclaração dos candidatos inscritos como negros ou pardos foram regulamentadas pela Portaria 4344/PR/2019, disponibilizada na edição do DJe de 10/01/2019.

Acompanhe o andamento dos concursos no link Transparência, do Portal TJMG.

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