Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicado: implementação das normas sobre sistemas judiciais eletrônicos

Avanço na implementação de normas pela DIRTEC


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A Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (DIRTEC), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem alcançado resultados expressivos na implementação das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os sistemas judiciais eletrônicos de 1ª e 2ª instâncias.

A DIRTEC cumpriu integralmente as determinações das Portarias nº 253 e nº 274, assim como das Resoluções nº 446 e nº 455, o que garante a conformidade técnica e normativa exigida pelo CNJ.

A Portaria nº 253 estabelece critérios e diretrizes técnicas para o desenvolvimento colaborativo e descentralizado de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), promovendo a padronização e a interoperabilidade entre os diversos sistemas judiciais eletrônicos utilizados pelos tribunais brasileiros. Já a Portaria nº 274 regulamenta a integração dos órgãos do Poder Judiciário ao Portal de Serviços do Poder Judiciário, definindo microsserviços essenciais, como mensageria, notificações, repositório de documentos, cabeçalho processual, tabelas processuais unificadas e gestão de usuários.

No que se refere às resoluções, a Resolução nº 446 institui a plataforma Codex como ferramenta oficial para a extração automatizada de dados estruturados e não estruturados dos processos judiciais eletrônicos, promovendo mais qualidade, segurança e confiabilidade nas informações processuais utilizadas pelos tribunais e pelo CNJ. A Resolução nº 455, por sua vez, estabelece o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) para usuários externos, regulamentando o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico, com o objetivo de centralizar e simplificar a comunicação processual eletrônica entre tribunais, advogados e partes envolvidas.

O sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) já está plenamente aderente a todas essas normas, refletindo o compromisso da DIRTEC em proporcionar mais eficiência, segurança e agilidade no trâmite processual eletrônico, além de garantir a melhor experiência para magistrados, servidores, advogados e cidadãos. O sistema JPe também avançou significativamente, estando em conformidade com quase todas as exigências normativas.

No entanto, um item relativo ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) no sistema JPe (2º Grau) ainda está pendente de implementação, com previsão de conclusão até 5/7/2025. A DIRTEC já está trabalhando para atender integralmente essa última exigência, reafirmando seu compromisso com a melhoria contínua e a excelência na prestação jurisdicional eletrônica.

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