Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicação eletrônica nas unidades judiciárias do juízo 100% digital

Procedimentos a serem adotados


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O procedimento para comunicação eletrônica dos atos nas unidades judiciárias onde foi implantado o projeto-piloto do Juízo 100% Digital foi explicitado na Portaria nº 7.047/CGJ/2022 da Corregedoria.

Realizada a opção pelo Juízo 100% Digital, prevista na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.088/2020, fica autorizado ao juiz de direito determinar a citação, a notificação ou a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil - CPC.

Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.

É permitida, além da citação e intimação das partes, a intimação e a notificação das testemunhas e terceiros interessados por meios eletrônicos, desde que fornecidos os dados pelas partes, e que seja possível aferir que o destinatário tomou conhecimento do ato.

Nas hipóteses de, no ato de distribuição, não serem fornecidos os dados necessários para citação eletrônica da parte demandada ou, fornecidos os dados, não ser possível aferir se a parte demandada tomou conhecimento do seu conteúdo, a citação será realizada pelos meios tradicionais.

O cumprimento da citação, da notificação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria da unidade judiciária ou pelos oficiais de justiça.

Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.

É dever das partes a manutenção dos dados atualizados durante todo o processo, a fim de permitir a comunicação processual por meios eletrônicos.

Confira a lista de unidades judiciárias com disponibilidade do Juízo 100% Digital.

Portaria nº 7.047/CGJ/2022 da Corregedoria foi disponibilizada no DJe de 28/1/2022.

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