O Juízo 100% Digital chega a unidades judiciárias de 110 comarcas de Minas. A implantação, inicialmente como projeto- piloto, visa que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, através da internet.
Quem escolhe esta modalidade é a parte, no momento da distribuição da ação, com a possibilidade de opor-se até o momento da contestação.
Ao optar pelo Juízo 100% Digital, a parte e seu advogado devem informar endereço de e-mail e número de celular, para que citação, notificação e intimação possam ser ralizadas por meio eletrônico.
A escolha do Juízo 100% Digital pode ser exercida também para os processos eletrônicos de natureza cível, em tramitação, nas unidades em que o projeto estiver implantado. Para isso, deve ser feito requerimento do interessado e prévia oitiva da parte contrária.
No caso de processos de natureza cível que tramitam em meio físico, os advogados devem aguardar o cronograma de virtualização estabelecido pelo TJMG, ou providenciar a virtualização dos autos, observadas as diretrizes constantes no Manual de Virtualização.
A próxima fase de expansão do Juízo 100% Digital será iniciada em unidades judiciárias com competência criminal.
A Portaria 1088/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 25/11/2020.
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