A partir de 08 de julho de 2016, a 1ª Vara Criminal e a 12ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte passam a atuar com mudanças em suas competências, de acordo com a Resolução 826/2016.
Com a alteração, as duas varas passam a ter competência para julgar ações relativas a crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 225 a 244-A da Lei Federal 8.069/1990) e no Estatuto do Idoso (arts. 95 a 108 da Lei federal nº 10.741).
Permanece o julgamento de matérias disciplinadas em legislação penal esparsa, com exceção de ações do Tribunal do Júri e das varas de tóxicos.
Por último, as causas sobre violência contra mulher ficam excluídas da competência da 1ª Vara Cível.
A Resolução que altera a competência das varas foi disponibilizada na edição do DJe de 29/06/2016.