No período de 21 a 28 de janeiro de 2022, estão suspensos os prazos dos processos físicos cíveis que tramitam nas comarcas atingidas pelas fortes e volumosas chuvas que atingiram o estado de Minas Gerais.
Fica mantida a tramitação de todos os processos eletrônicos e dos seguintes processos físicos, caso não tramitem eletronicamente por qualquer motivo:
I - medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;
II - processos criminais;
III - procedimentos e processos administrativos.
Não se aplica a suspensão aos processos físicos cíveis que tramitam na segunda instância, ficando mantida sua regular tramitação.
A Portaria nº 5.475/PR/2022 foi disponibilizada no DJe de 21/1/2022.
*