O Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais", foi alterado em determinados pontos relacionados à expedição de certidão do adotado acima de 18 anos.
Em caso de o adotado solicitar a certidão de inteiro teor e ele for maior de 18 anos, nos termos do art. 19, § 3º, c/c o art. 95, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos, não deve haver impedimento à expedição da certidão com os nomes dos pais biológicos.
O Provimento Conjunto nº 118/2023, que altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, foi disponibilizado no DJe de 17/2/2023.
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