A emissão e o fornecimento de certidão sobre procedimentos preparatórios ou documentos apresentados para a realização de atos no Registro Civil das Pessoas Naturais somente poderão ser realizados a pedido do próprio interessado ou do titular do documento, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante autorização judicial ou, ainda, quando o documento solicitado for público, com publicidade geral e irrestrita.
Depois do falecimento do titular, a certidão poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.
As medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deverão observar o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 134/2022.
O Provimento Conjunto n º 119/2023 foi disponibilizado no DJe de 21/3/2023.
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