A Corregedoria alterou o Provimento Conjunto nº 75/2018, que trata das custas, taxas judiciárias judiciária e despesas processuais, para regulamentar quanto ao pagamento antecipado de verbas indenizatórias a oficiais de justiça pelos órgãos da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, e, quando aplicável, a definição da forma de emissão de mandados no sistema informatizado.
O Provimento Conjunto nº 91/2020, disponibilizado no DJe de 18/04/2020, adequou o texto do inciso VI do art. 47, do parágrafo único do art. 50 e do parágrafo único do art. 51 do Provimento Conjunto nº 75/2018, de forma a melhor individualizar o correto recolhimento de custas e taxas por cada um dos Órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, visando propiciar maior clareza e evitar distorções com relação à aplicabilidade das regras de cobrança.
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