A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 46 em 16 de junho de 2015 que revogou o Provimento nº 38 e instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, tendo em vista a necessidade de zelar pelos serviços notariais e registrários para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente.
A CRC será operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores, com os objetivos de:
I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados;
II. aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico;
III. implantar, em âmbito nacional, sistema de localização de registros e solicitação de certidões;
IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais;
V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais.
IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais;
V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais.
Nos termos do provimento, a CRC será integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que deverão acessá-la para incluir os dados específicos, observados os requisitos técnicos fixados pela Arpen-Brasil.
A Corregedoria Geral de Justiça publicou o aviso 41/2015 para comunicar aos juízes de direito, aos servidores, aos notários, aos registradores e a quem mais possa interessar, sobre a edição do referido Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 46.
De acordo com o Aviso 41, cabe aos juízes de direito diretores de foro fiscalizar o cumprimento do Provimento da CNJ nº 46, de 2015, no âmbito de suas comarcas.
O Aviso 41/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 14/07/2015.