Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CNIB deve ser comunicada no caso de aquisição de imóvel por pessoa com bens indisponíveis

Serviços notariais e de registro


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A Corregedoria alterou o Provimento 260 tendo em vista a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.

Com a alteração, em caso de futura aquisição de imóvel por pessoa cujos bens tenham sido atingidos por indisponibilidade, deverá o oficial de registro, imediatamente após o lançamento do registro aquisitivo na matrícula do imóvel, promover a averbação da indisponibilidade, independentemente de prévia consulta ao adquirente, comunicando a prática do ato à autoridade que impôs a constrição, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.

O Provimento nº 348/2018 que alterou o art. 754 do Provimento 260/2013 foi disponibilizado no DJe de 23/01/2018.