A certidão judicial é emitida somente via internet, sendo desnecessário o comparecimento ao fórum para obter o documento. Há a possibilidade de emissão por meio físico apenas em hipóteses excepcionais, que caracterizem a impossibilidade da emissão pela via eletrônica.
A legitimidade da certidão judicial pode ser conferida no Portal do TJMG pelo mecanismo de verificação da autenticidade. A assinatura do escrivão judicial é desnecessária.
Aviso nº 52/CGJ/2017 foi disponibilizado no DJe de 07/11/2017.
Para mais informações acesse a página Certidão Judicial.