O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu duas novas notas técnicas, disponibilizadas no DJe de 29/8/2022.
A Nota Ténica 02/2022 trata da competência para processar e julgar reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial e decisão do STJ, em julgamentos de recursos repetitivos ou súmula.
A Nota Técnica 03/2022 tem como tema a inobservância de precedente qualificado e má-fé processual.
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