As Centrais de Audiência de Custódia - CEACs, instituídas como projeto-piloto em Minas Gerais, tiveram seu funcionamento regulamentado.
Essas unidades funcionarão no fórum local da sede regional e serão competentes para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.
INSTALAÇÃO
As instalações acontecerão em três etapas, nas seguintes comarcas, em datas a serem divulgadas posteriormente:
1ª etapa:
- Belo Horizonte
- Uberlândia, com competência territorial em relação às comarcas de Uberlândia e Araguari
- Contagem, com competência em relação às comarcas de Contagem e Betim
2ª etapa:
- Governador Valadares, com competência territorial em relação às comarcas de Governador Valadares e Itanhomi
- Juiz de Fora, com competência territorial em relação às comarcas de Juiz de Fora, Matias Barbosa, Bicas e Rio Novo
- Montes Claros, com competência territorial em relação às comarcas de Montes Claros e Bocaiuva;
- Uberaba, com competência territorial em relação às comarcas de Uberaba e Conceição das Alagoas
- Ubá, com competência territorial em relação às comarcas de Ubá, Visconde do Rio Branco, Senador Firmino, Guarani e Rio Pomba
3ª etapa:
- Ipatinga, com competência territorial em relação às comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Mesquita
- Patos de Minas, com competência territorial em relação às comarcas de Patos de Minas e Presidente Olegário
- Pouso Alegre, com competência territorial em relação às comarcas de Pouso Alegre, Cachoeira de Minas, Borda da Mata, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis e Cambuí
- Varginha, com competência territorial em relação às comarcas de Varginha, Elói Mendes, Três Corações, Três Pontas, Paraguaçu, Campanha e Cambuquira.
A competência da CEAC poderá ser estendida para abranger outras comarcas da mesma região, observados o interesse público inerente à eficiência da prestação jurisdicional e outros atos normativos que regem a espécie.
FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento será das 8h às 19h, nos dias úteis.
Poderá ser autorizado pelo presidente, ouvido o corregedor, que seu funcionamento se estenda para a realização de audiências de custódia durante o plantão de "habeas corpus" e de medidas urgentes ou durante o recesso forense.
COMPOSIÇÃO
As unidades serão compostas por:
- um magistrado coordenador, indicado pelo corregedor-geral de justiça;
- magistrados da região de sua abrangência territorial, habilitados por meio de edital e designados pela Presidência, que atuarão na realização das audiências de custódia, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais e administrativas originárias;
- servidores e/ou colaboradores designados pelo juiz diretor do foro
- um estagiário estudante de pós-graduação e
- um estagiário estudante de graduação.
Os procedimentos completos sobre o funcionamento, competências, expedientes apresentados para a realização das audiências, acordos e convênios com outros órgãos constam da Portaria Conjunta 1.488/PR/2023, disponibilizada na edição do DJe de 27/7/2023.
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