Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Centrais de Audiência de Custódia - CEACs: funcionamento

Regulamentado o funcionamento das unidades a serem instaladas


Publicado em 28 de Julho - 2023Número de Visualizações:

As Centrais de Audiência de Custódia - CEACs, instituídas como projeto-piloto em Minas Gerais, tiveram seu funcionamento regulamentado.

Essas unidades funcionarão no fórum local da sede regional e serão competentes para receber e processar, em regime de plantão, expedientes de comunicação de prisão em flagrante ou decorrente de mandado, ocorrida nos limites de sua extensão territorial, mesmo que determinada por juízo diverso, e para realizar a respectiva audiência de custódia.
 

INSTALAÇÃO

As instalações acontecerão em três etapas, nas seguintes comarcas, em datas a serem divulgadas posteriormente:

1ª etapa:

  • Belo Horizonte
  • Uberlândia, com competência territorial em relação às comarcas de Uberlândia e Araguari
  • Contagem, com competência em relação às comarcas de Contagem e Betim

2ª etapa:

  • Governador Valadares, com competência territorial em relação às comarcas de Governador Valadares e Itanhomi
  • Juiz de Fora, com competência territorial em relação às comarcas de Juiz de Fora, Matias Barbosa, Bicas e Rio Novo
  • Montes Claros, com competência territorial em relação às comarcas de Montes Claros e Bocaiuva;
  • Uberaba, com competência territorial em relação às comarcas de Uberaba e Conceição das Alagoas
  • Ubá, com competência territorial em relação às comarcas de Ubá, Visconde do Rio Branco, Senador Firmino, Guarani e Rio Pomba

3ª etapa:

  • Ipatinga, com competência territorial em relação às comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Mesquita
  • Patos de Minas, com competência territorial em relação às comarcas de Patos de Minas e Presidente Olegário
  • Pouso Alegre, com competência territorial em relação às comarcas de Pouso Alegre, Cachoeira de Minas, Borda da Mata, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis e Cambuí
  • Varginha, com competência territorial em relação às comarcas de Varginha, Elói Mendes, Três Corações, Três Pontas, Paraguaçu, Campanha e Cambuquira.

A competência da CEAC poderá ser estendida para abranger outras comarcas da mesma região, observados o interesse público inerente à eficiência da prestação jurisdicional e outros atos normativos que regem a espécie.

FUNCIONAMENTO

O horário de funcionamento será das 8h às 19h, nos dias úteis.

Poderá ser autorizado pelo presidente, ouvido o corregedor, que seu funcionamento se estenda para a realização de audiências de custódia durante o plantão de "habeas corpus" e de medidas urgentes ou durante o recesso forense.


COMPOSIÇÃO

As unidades serão compostas por:

  • um magistrado coordenador, indicado pelo corregedor-geral de justiça;
  • magistrados da região de sua abrangência territorial, habilitados por meio de edital e designados pela Presidência, que atuarão na realização das audiências de custódia, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais e administrativas originárias;
  • servidores e/ou colaboradores designados pelo juiz diretor do foro
  • um estagiário estudante de pós-graduação e
  • um estagiário estudante de graduação.

Os procedimentos completos sobre o funcionamento, competências, expedientes apresentados para a realização das audiências, acordos e convênios com outros órgãos constam da Portaria Conjunta 1.488/PR/2023, disponibilizada na edição do DJe de 27/7/2023.

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