A Corregedoria avisa aos notários e registradores do estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar sobre a necessidade de observância da hipótese de isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para o cumprimento da ordem de indisponibilidade lançada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - nas demandas afetas ao interesse da União, previstas no inciso IV do art. 20 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
O Aviso nº 33/CGJ/2023 foi disponibilizado no DJe de 13/6/2023.
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