As serventias extrajudiciais devem comprovar, em até 30 dias, exclusivamente, para a direção do foro da respectiva comarca, a realização do cadastro do Oficial de Cumprimento no Sistema "Justiça Aberta” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A indicação do oficial deve ser realizada pelos notários e registradores, no momento do preenchimento dos dados de produtividade, mesmo que se trate do próprio responsável pela serventia.
Os diretores do foro deverão verificar o cumprimento da obrigação e, caso seja constatada a ausência da informação, instaurar procedimento administrativo, para apurar a responsabilidade dos notários e registradores omissos.
As informações de nome e CPF do responsável devem ser verificadas pelo oficial. Caso seja constatada incorreção, a Corregedoria deve ser acionada para a regularização.
As atribuições do oficial de cumprimento foram previstas pelo Provimento do CNJ 88/2019.
O Aviso 14/CGJ/2020 , foi disponibilizado na edição do DJe de 18/02/2020.
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