O Provimento 260, que codifica os atos normativos da Corregedoria, relativos aos serviços notariais e de registro, foi alterado para destacar a necessidade de observância ao teto constitucional, quando do repasse dos valores recebidos de forma postergada.
Em caso de transição do tabelionato, o novo responsável repassará ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber, referentes a atos anteriormente finalizados e assinados.
Deve ser observado o teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, e deduzidos os valores da TFJ, do “RECOMPE-MG” e de demais tributos incidentes, se ainda não tiverem sido recolhidos, responsabilizando-se pelo efetivo recolhimento.
O repasse realizado pelo novo responsável deverá observar a limitação do teto remuneratório, se for o caso, devendo o recolhimento dos valores que exceder a esse teto ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento dos emolumentos, mediante “Guia Excedente ao Teto Remuneratório”, emitida por meio do SISNOR.
Para fins de identificação dos valores recebidos referentes a títulos e documentos de dívida cujos pagamentos dos emolumentos foram postergados, o responsável atual deverá discriminar no Livro Diário Auxiliar de Receita e Despesa a data em que o ato foi efetivamente praticado, procedendo ao fechamento mensal dos valores a serem repassados aos responsáveis anteriores ou recolhidos ao TJMG, e realizar o repasse até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento dos emolumentos.
Nos Tabelionatos de Protesto, o Livro Diário Auxiliar deverá conter coluna para indicação da data em que o protesto foi lavrado, de forma a possibilitar a identificação do tabelião que praticou o ato.
O Provimento nº 367/2019, que alterou o Provimento 260, foi disponibilizado no DJe de 17/06/2019.
*