O procedimento para distribuição de carta precatória foi alterado.
A partir de agora, a distribuição da carta precatória será realizada pela unidade judiciária deprecante.
Com isso, a distribuição da carta precatória diretamente pelo advogado da parte passa a ser facultativa. Se o advogado optar por realizar a distribuição, deverá manifestar expressamente a sua intenção e comprovar.
As alterações foram implementadas pelo Provimento 398/2021, disponibilizado na edição do DJe de 10/11/2021.
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