Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caratinga: Turma Recursal Temporária

Pertencente ao Grupo Jurisdicional de Governador Valadares


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A comarca de Caratinga recebe uma turma recursal temporária, com competência exclusiva para processar e julgar os recursos dos juizados especiais provenientes das comarcas de Caratinga e de Inhapim.

A turma recursal temporária funcionará pelo período de um ano, prorrogável por igual período.

A unidade pertence ao Grupo Jurisdicional de Governador Valadares, embora não esteja vinculada a este grupo, por questões técnicas, nos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom).

São integrantes da turma recursal temporária os seguintes juízes, que atuarão sem prejuízo das suas funções jurisdicionais e administrativas:

1º Titular: Alexandre Ferreira – Presidente
2º Titular: José Antônio de Oliveira Cordeiro
3ª Titular: Consuelo Silveira Neto
1º Suplente: Anderson Fábio Nogueira Alves
2ª Suplente: Beatriz Auxiliadora Rezende Machado
3º Suplente: Marco Antônio de Oliveira Roberto

A criação e instalação da unidade consta da Portaria Conjunta 827/PR/2019, disponibilizada na edição do DJe de 5/4/2019.

Saiba mais sobre as Turmas Recursais no Portal TJMG, menu Institucional > Juizados Especiais.

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